JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
09/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. PRESCRIÇÃO. EVENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO VINTENÁRIO. 1. Durante a vigência do Código Civil de 1916, a prescrição para haver indenização por acidente ocorrido no interior de veículo de transporte público de passageiros esteve adstrita ao prazo vintenário. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.177.209/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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