- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 02/10/2013, p. 10/10/2013
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - ACOLHIMENTO - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL - IRRECORRIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. 1. Contradição no julgado que se corrige para dar ao recurso efeito infringente. 2. Nos termos do artigo 258, § 2º, do Regimento Interno desta Corte, não é cabível agravo regimental contra decisão do relator que, dando provimento ao agravo, determina a subida do recurso especial inadmitido na origem. 3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, entretanto, tem mitigado a regra quando provada a ocorrência de vícios relativos à admissibilidade do próprio agravo de instrumento, o que não se verifica no caso em exame. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento aos embargos de divergência. (EDcl no AgRg nos EAg n. 1.260.992/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 2/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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