- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ. 2. Mitiga-se o rigor no tocante ao cabimento do regimental quando há o descumprimento do comando do art. 544, § 1º, do CPC no que se refere aos requisitos formais exigidos na formação do instrumento de agravo, o que não se verifica na hipótese. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.290.693/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.