- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA APRECIADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM SOB ÓTICA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que aponta violação ao art. 535 do Código de Processo Civil na hipótese em que a parte limita-se a alegar omissão no acórdão recorrido, de forma genérica, sem especificar qual exame teria sido sonegado. 2. A conclusão do acórdão proferido pela instância de origem a partir da interpretação de norma constitucional não pode ser avaliada no âmbito do apelo nobre. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.340.462/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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