JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem afastou os efeitos da coisa julgada, ante o confronto das questões trazidas nos presentes autos e aquelas existentes em outra ação, concluindo a inexistência de identidade entre os feitos, especialmente porque não tratada a questão da fraude à execução na ação anterior. 2. A modificação da conclusão do acórdão recorrido quanto a inexistência de coisa julgada demanda inafastável reexame do contexto fático, promovendo comparação entre ações diversas e cujas alegações, ao fim e ao cabo, não foram capazes de convencer a Corte de origem, menos ainda será nesta instância especial, sob pena de transformar o STJ em terceira instância recursal ou tribunal de apelação reiterada. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 351.231/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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