- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DO 525 DO CPC. DEFEITO NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O STJ. 1. O caso dos autos não se enquadra na hipótese de relevar a ausência da certidão de intimação da decisão do Juízo de primeiro grau objeto do agravo de instrumento junto ao Tribunal de origem, uma vez que se verifica no acórdão recorrido que a tempestividade recursal não pode ser confirmada por outro meio constante dos autos. 2. O recurso revela-se manifestamente infundado e procrastinatório, devendo ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 368.998/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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