JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DO 525 DO CPC. DEFEITO NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O STJ. 1. O caso dos autos não se enquadra na hipótese de relevar a ausência da certidão de intimação da decisão do Juízo de primeiro grau objeto do agravo de instrumento junto ao Tribunal de origem, uma vez que se verifica no acórdão recorrido que a tempestividade recursal não pode ser confirmada por outro meio constante dos autos. 2. O recurso revela-se manifestamente infundado e procrastinatório, devendo ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 368.998/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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