- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 19/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DO 525 DO CPC. DEFEITO NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O STJ. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem resolve as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. O exame da alegada afronta ao artigo 525 do CPC, por sua vez, incorreria na necessidade de reexame de matéria fática, o que é defeso ao STJ em sede de recurso especial, em face do enunciado n. 7 de sua Súmula. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 157.908/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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