JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A verificação da responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais demanda indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante ao óbice trazido na Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.045.573/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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