- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO ESTATUTÁRIA. REAJUSTE PREVISTO NA SÚMULA 260/TFR. AUSÊNCIA DE NATUREZA DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Alegações genéricas de ofensa ao art. 535 do CPC, sem indicação do ponto objeto de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não ensejam o conhecimento do recurso especial pela alínea "a", aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu não haver demonstrativos e provas documentais que amparassem o direito pleiteado. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice do enunciado da Súmula 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula n. 260/TFR não implica equivalência salarial, não cabendo falar em violação da coisa julgada, mesmo porque o direito de pleitear as diferenças oriundas da incidência da referida súmula prescreveu em março de 1994. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.386.735/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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