- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 09/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO VERIFICADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 7/STJ. A tese defendida no recurso especial demanda o revolvimento do contexto fático dos autos e desafia a Súmula 7/STJ. PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. SÚMULA N. 260/TFR. EQUIVALÊNCIA SALARIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O título judicial tão somente explicitou o conteúdo do próprio Enunciado do ex-TFR, sem qualquer vinculação com a quantidade de salários mínimos da data de início do benefício, a qual somente foi preconizada pelo art. 58 do ADCT aos benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988. 2. Uma vez que as razões recursais não foram suficientes para desconstituir o decisum, este deve ser mantido por seu próprio fundamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.135.722/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.