JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/10/2013, p. 10/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é considerado inexistente recurso apócrifo, não sendo passível de regularização, pois o art. 13 do Código de Processo Civil é inaplicável nas instâncias extraordinárias. 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial é realizado em duas fases: a primeira, pelo Tribunal a quo, e a segunda, por esta Corte Superior. É relevante salientar não estar a Corte ad quem vinculada à delibação positiva ou negativa feita na origem, não havendo necessidade, assim, de nova apreciação dos fundamentos anteriormente utilizados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.389.930/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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