JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RECURSO APÓCRIFO. 1. Segundo reiterada jurisprudência, é inexistente o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando ausente a assinatura do advogado subscritor. 2. A regra inserida no artigo 13 do Código de Processo Civil não se aplica na instância extraordinária. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.220.589/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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