JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. OPOSIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO. PRAZO. RECURSOS POSTERIORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. JURISPRUDÊNCIA. 1. A decisão que denega seguimento a recurso especial comporta a interposição do agravo do art. 544 do CPC, sendo manifestamente incabível e inadmissível, por erro grosseiro, a oposição de embargos de declaração, que, portanto, não operam efeitos interruptivos dos prazos para os eventuais recursos posteriores. 2. Nessa quadra, é intempestivo o agravo consequentemente interposto. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e, no mesmo sentido, do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.320.409/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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