- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. OPOSIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO. PRAZO. RECURSOS POSTERIORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. JURISPRUDÊNCIA. 1. A decisão que denega seguimento a recurso especial comporta a interposição do agravo do art. 544 do CPC, sendo manifestamente incabível e inadmissível, por erro grosseiro, a oposição de embargos de declaração, que, portanto, não operam efeitos interruptivos dos prazos para os eventuais recursos posteriores. 2. Nessa quadra, é intempestivo o agravo consequentemente interposto. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e, no mesmo sentido, do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.320.409/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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