JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DEFLAGRADO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXPEDIENTE RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA PROCESSUAL IMPOSTA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, não sendo possível o seu conhecimento sem o devido pagamento. 2. Agravo regimental não conhecido. (RCDESP no AREsp n. 166.837/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
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