JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
19/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 19/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MULTA DO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O não recolhimento da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC impede o conhecimento do recurso posteriormente interposto, por se tratar de requisito de admissibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 373.955/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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