JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 04/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Havendo sérios indícios da prática de ato de improbidade, pode- se determinar a quebra de sigilo bancário dos investigados para o fim de sua apuração. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.402.091/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 4/12/2013.)
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