Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/10/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Havendo sérios indícios da prática de ato de improbidade, pode- se determinar a quebra de sigilo bancário dos investigados para o fim de sua apuração. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.402.091/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Benedito Gon…