- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 18/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/04/2016, p. 18/04/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PROGRESSÃO DE REGIME. ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. PROCESSO DE EXPULSÃO EM ANDAMENTO. IMPEDIMENTO AO BENEFÍCIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a situação irregular do estrangeiro no País não é circunstância, por si só, capaz de afastar o princípio da igualdade entre nacionais e estrangeiros, razão pela qual a existência de processo ou mesmo decreto de expulsão em desfavor do estrangeiro não impede a concessão dos benefícios da progressão de regime ou do livramento condicional, tendo em vista que a expulsão poderá ocorrer, conforme o interesse nacional, após o cumprimento da pena, ou mesmo antes disto." (HC 324.231/SP, Rei. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA. QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015) 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 321.157/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.