- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. 1. Não comprovado o preparo no ato de interposição do recurso especial, impõe-se a pena de deserção (Súmula 187/STJ). 2. A eventual concessão de assistência judiciária gratuita, posteriormente à interposição do recurso especial, não tem efeitos retroativos, sendo ineficaz para dispensar a comprovação do preparo. 3. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser autuada em separado e processado em apenso aos autos principais (Lei 1.060/50, art. 6º), configurando erro grosseiro a proposição na petição do recurso especial. Precedentes. 4. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação (Súmula 418/STJ). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 390.866/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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