JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO NA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. 1. Não comprovado o preparo no ato de interposição do recurso especial, impõe-se a pena de deserção (Súmula 187/STJ). 2. A eventual concessão de assistência judiciária gratuita, posteriormente à interposição do recurso especial, não tem efeitos retroativos, sendo ineficaz para dispensar a comprovação do preparo. 3. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser autuada em separado e processado em apenso aos autos principais (Lei 1.060/50, art. 6º), configurando erro grosseiro a proposição na petição do recurso especial. Precedentes. 4. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação (Súmula 418/STJ). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 390.866/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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