JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ON LINE. NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. 1. A alteração da natureza dos valores penhorados na conta corrente e na conta poupança demandaria o reexame do conjunto fático-probatório do autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ 2. "É possível a penhora "on line" em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 363.466/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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