Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. De acordo com a orientação firmada nesta Corte, não se conhece do agravo de instrumento (art. 522 do CPC) interposto sem a procuração do advogado da própria agravante, peça obrigatória nos termos do art. 525, I, do CPC. 2. Descabe a reabertura de prazo para juntada das p…