JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
22/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 22/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - RECURSO DESPROVIDO COM AMPARO NA SÚMULA 7/STJ. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Nos estreitos lindes do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. A discordância do jurisdicionado com as razões de decidir do acórdão não implica cerceamento de defesa, pois a necessidade de fundamentação das decisões judiciais requer a utilização de argumentos lógicos, não o convencimento da parte vencida na demanda. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 225.255/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 22/10/2013.)
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