JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ - OFENSA À COISA JULGADA - REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - SÚMULA 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211 do STJ). 2. Rever as premissas adotadas pelo julgado proferido pela Corte a quo é inviável em sede de recurso especial, nos termos do enunciado 7 da Súmula desta Corte de Justiça 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 262.763/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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