- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 27/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ACERVO PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. 1. A revisão da compreensão fixada pelo Tribunal de origem, no sentido de que a segurada não preencheu o requisito da carência, não pode ser levada a cabo em sede de recurso especial, ante o óbice representado pela Súmula 7/STJ. 2. A caracterização da divergência jurisprudencial requer a realização do confronto analítico, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, devendo a parte mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não sendo suficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 413.734/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.