Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 27/08/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. 1. Não se reconhece a violação do art. 535 do CPC se não restar configurada no acórdão combatido a ocorrência de qualquer um dos vícios previstos no aludido artigo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 322.257/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)