JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 13/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. A Corte de origem, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não se manifestou sobre pontos importantes para a solução da controvérsia o que caracteriza ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 291.791/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 13/11/2013.)
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