Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 08/10/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. DISSÍDIO NOTÓRIO NÃO CONFIGURADO. 1. Não se reconhece a violação do art. 535 do CPC se não restar configurada no acórdão combatido a ocorrência de qualquer um dos vícios previstos no aludido artigo. 2. Ainda que se possa mitigar exigências de natureza formal no dissídio notório, é imprescindível haver similitude fática entre os acórdãos confrontados. 3. Agravo regimental não provido. (Ag…