- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 18/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 18/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PENA DE PERDIMENTO DE BENS. ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação deficiente de violação à lei federal atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Infirmar o acórdão recorrido que reconheceu a legalidade da importação dos bens, assentando que a suscitada falsidade da procedência dos produtos não remanescera caracterizada, mediante exame do conjunto probatório, encontraria óbice na Súmula 7/STJ. 3. Para existir a caracterização da pena de perdimento de bens o elemento subjetivo deve estar presente. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.228.127/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.