JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. ART. 741, VI, DO CPC. MATÉRIA REAFIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.235.513/AL, sob o rito do art. 543-C do CPC, apesar de discutir expressamente a questão envolvendo compensação de reajustes salariais, em execução, reafirmou a tese pacífica no sentido de que os embargos à execução, nos moldes previstos no art. 741, VI, do CPC, só podem versar sobre causas extintivas da obrigação supervenientes à sentença. 2. Inviável a rediscussão, pela Fazenda Pública, em embargos à execução, de prescrição sobre período alegável à época do processo cognitivo, em obediência à literal disposição do art. 741, VI, do CPC. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.307.163/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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