JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
19/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 12/11/2013, p. 19/11/2013

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. I - O aresto recorrido afastou a possibilidade de decretar a prescrição, em sede de embargos à execução, sob o fundamento de que há título executivo formado, porquanto nem a sentença de conhecimento, nem o acórdão do Tribunal que a integrou, reconheceram a prescrição. II - Apenas a prescrição superveniente à sentença pode ser discutida em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública, sob pena de ofensa à coisa julgada. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 41.914/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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