- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 23/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. VPNI. REAJUSTE. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os agravantes alegam erro material, porquanto a decisão agravada teria conhecido parcialmente do Recurso Especial para aplicar o mesmo entendimento esposado pelo acórdão recorrido. 2. A premissa na qual se baseiam os agravantes é errônea. Diferentemente do acórdão recorrido, a decisão agravada decidiu a matéria consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que o adicional de insalubridade transformado em vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI (art. 12, §5º, da Lei 8.270/1991) sujeita-se exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. 3. Incabível a inovação recursal em Agravo Regimental com base em fato novo. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.424.188/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 23/2/2012.)
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