- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 16/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 16/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual. Orientação da Súmula 54/STJ. 2. O recurso de agravo (art. 544 do CPC) é, de fato, manifestamente inadmissível, em razão da incidência da Súmula 54/STJ, o que autoriza a aplicação da penalidade. "A multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo, tendo o fito de punir conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo, que sobreleva aos interesses da parte." (EDcl no REsp 1.140.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 11/05/2010) . 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 311.593/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 16/10/2013.)
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