- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 16/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 16/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. DOENÇA INCAPACITANTE DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que não houve a perda da qualidade de segurado do instituidor da pensão em razão da constatação, com base nos elementos dos autos, de doença incapacitante. 2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 379.317/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 16/10/2013.)
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