- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 15/10/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. INEXISTÊNCIA. CORRELAÇÃO LÓGICA. ART. 41 DA LEI N.º 8.666/1993. SÚMULA 284/STF. EXAME DA CAUSA. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. ATO ADMINISTRATIVO DE NÃO CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO. SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. 1. O concurso público de que trata a Lei n.º 8.666/1993 é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, não tendo correlação com o concurso público enquanto modo de seleção e admissão de pessoal ao quadro funcional público, razão por que não se aplicam a este as regras daquela lei. 2. Decidindo a origem o caso concreto mediante interpretação das cláusulas editalícias e do exame dos atos administrativos de não convocação do candidato às fases subsequentes, a reapreciação das conclusões advindas disso exige igual procedimento, vedado, no entanto, pelas Súmulas 05 e 07 deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 350.476/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 15/10/2013.)
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