- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 21/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO EDITALÍCIA. SUPRIMENTO. PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL. OFENSA. PRECEITO. LEI DE LICITAÇÕES. IMPERTINÊNCIA LÓGICA. SÚMULA 284/STF. 1. Apresenta fundamentação deficiente o recurso especial que indica, como norma de direito federal ofendida e interpretada divergentemente, um preceito que não se correlaciona logicamente com a casuística. 2. Caso concreto em que a hipótese discute a validade de edital de concurso público como forma de recrutamento de pessoal para aceder a quadro funcional estatal, ao passo que o recurso especial aponta a violação a preceito normativo da Lei n.º 8.666/1993, que trata de concurso público como modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 322.085/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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