JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A concessão, pelo Poder Judiciário, de equiparação ou reajuste dos valores do auxílio pré-escolar dos servidores públicos encontra óbice na Súmula 339/STF, por implicar invasão da função legislativa. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.325.113/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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