- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. 1. Cinge-se a pretensão recursal na correção/atualização do auxílio pré-escolar prevista no art. 8º, caput, do Decreto n. 997/1993. 2. Não configura ofensa ao art. 458, inciso II, do Código de Processo Civil o acórdão proferido por Tribunal que decide a matéria de direito valendo-se dos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 3. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 4. A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à impossibilidade de majoração de tais auxílios, por configurar indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, em especial ante o óbice da Súmula 339/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.460.803/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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