- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. VERBA INDENIZATÓRIA. CORREÇÃO PELO JUDICIÁRIO. INGERÊNCIA NAS ATRIBUIÇÕES DO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 339/STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Na origem, trata-se de ação ordinária visando à correção anual do auxílio pré-escolar recebido pelos susbstituídos do ora agravante, pedido este julgado improcedente nas instâncias ordinárias. Insuscetível de revisão o referido entendimento, porquanto a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido da impossibilidade de correção ou majoração de tais auxílios pelo Judiciário, por configurar indevida ingerência na esfera exclusiva do Poder Executivo. Aplicação da Súmula 339/STF. 2. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.329.176/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.