- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 08/11/2013
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERROVIÁRIOS INATIVOS DA EXTINTA RFFSA. REAJUSTE DE 26,06%. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 DO STJ, 282 E 356 DO STF. RAZÕES DEFICIENTES. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACORDO TRABALHISTA. PRECEDENTES DESTA CORTE: AGRG NO AG 1.416.215/BA, 2T, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJE 28.10.2011; AGRG NO RESP 1.149.780/BA, 5T, REL. MIN. LAURITA VAZ, DJE DE 1.8.2011; AGRG NO AG 1.315.565/BA, 1T, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 18.3.2011. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. 2. No tocante à violação à Lei 8.186/91, ao Decreto 57.629/66, e ao Decreto-Lei 956/69, ampliado pela Lei 10.478/2002, o Apelo Nobre encontra-se deficientemente fundamentado, porquanto o recorrente não indicou expressamente qual dispositivo legal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Inafastável, portanto, a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF. 3. Incongruentes os temas tratados no acórdão recorrido e no Recurso Especial, não se conhece deste. 4. É firme o entendimento desta Corte de ser inviável a extensão aos ferroviários inativos e pensionistas do percentual de 26,06% concedido a determinados ferroviários beneficiados por acordo celebrado na Justiça do Trabalho. 5. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 105.710/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 8/11/2013.)
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