- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 13/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 13/12/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FERROVIÁRIOS INATIVOS DA RFFSA. REAJUSTE DE 26,06%. AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA COISA JULGADA. 1. A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição da República. 2. A alegação de ofensa genérica à lei federal - Lei 8.186/91, Decreto 57.629/66, Decreto-lei 956/69, ampliado pela Lei 10.478/02 -, sem a particularização dos dispositivos legais tidos como vulnerados, implica deficiência de fundamentação, fazendo incidir, in casu, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que é descabida a pretensão de ferroviários aposentados e pensionistas, que não integraram as ações individuais nas quais foram firmados os acordos trabalhistas de reajustamento de proventos, tendo em vista a existência de limitação subjetiva dos efeitos dos referidos acordos judiciais, nos termos do disposto no art. 472 do Código de Processo Civil. Precedentes: AgRg no Ag 1.315.565/BA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 18/3/2011; REsp 802.234/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJ 26/3/2007; AgRg no REsp 915.912/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 31/3/2008; REsp 785.352/MG, Rel. Juiz Federal convocado do TRF - 1.ª Região Carlos Fernando Mathias, DJ 29/10/2007. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.423.887/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
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