- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTENSÃO DO REAJUSTE DE 26,06% AOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DA RFFSA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. ARTS. 472 DO CPC E 6º DA LICC. SÚMULA 283/STF. LEIS NS. 8.186/91 E 10.478/02 E DECRETOS NS. 57.629/66 E 956/69. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. 1. O exame da ofensa ao artigo 40, § 8º, da Constituição Federal em sede de recurso especial é vedado a esta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência delimitada pelo artigo 102, III, da Constituição Federal. 2. A falta de fundamentação específica no apelo nobre acerca da violação dos artigos 472 do CPC e 6º da LICC resulta na não admissão da irresignação em face do óbice contido no enunciado da Súmula 284/STF. 3. Os agravantes apenas anunciaram a violação às Leis ns. 8.186/91 e 10.478/02 e aos Decretos ns. 57.629/66 e 956/69, contudo não particularizaram quais dispositivos legais teriam sido ofendidos, tampouco apresentaram as razões para a referida irresignação. Aplica-se ao caso, o teor da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 134.938/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.