JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 09/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o dissenso resume-se à pretensão de aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial (AgRg nos EREsp 1281389/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 18/09/2013). 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 906.133/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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