Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/11/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS JURÍDICAS DIFERENTES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CABIMENTO. 1. Conforme dispõe o art. 266, § 1º, do RISTJ, a divergência entre as Turmas que compõem uma das Seções deve ser comprovada, entre outros requisitos, mediante a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Interpretando o dispositiv…