JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 13/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS JURÍDICAS DIFERENTES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CABIMENTO. 1. Conforme dispõe o art. 266, § 1º, do RISTJ, a divergência entre as Turmas que compõem uma das Seções deve ser comprovada, entre outros requisitos, mediante a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Interpretando o dispositivo regimental, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a divergência que dá ensejo aos embargos é a que se refere à aplicação do direito objetivo de forma diversa, conquanto calcada nas mesmas circunstâncias fáticas (EDcl no AgRg nos EREsp 954.526/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 01/07/2013). 3. Como reconheceu o então relator, não houve, in casu, idêntica aplicação do direito objetivo, porquanto o acórdão objeto dos embargos decidiu a lide com fundamentos jurídicos diferentes dos que constam do acórdão paradigma. Inexiste, portanto, identidade ou similitude em relação à aplicação do direito, razão pela qual os embargos de divergência não podem ter, como de fato não tiveram, seguimento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 379.932/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO. 1. Não cabem embargos de divergência quando o dissenso resume-se à pretensão de aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial (AgRg nos EREsp 1281389/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 18/09/2013). 2. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar esp…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 09/10/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. Diferentemente das instâncias ordinárias, em que o trabalho do juiz consiste em identificar no litígio os fatos que o distinguem dos demais, para que tanto quanto possível a lei seja aplicada sob um viés circunstanciado, na instância especial o julgamento é inspirado pela uniformização. Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial,…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. 1. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado e demonstrado na forma preceituada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 1º, alíneas "a" e "b", e § 2º, do Regimento Interno do STJ e no art.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE TESES JURÍDICAS ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1 Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de divergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial, que deve ser demonstrada nos moldes do art. 255, §§ 1º e 2º, d…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/04/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que, para a admissibilidade dos embargos de divergência, faz-se necessário que tanto o acórdão embargado quanto o paradigma guardem, no que se prende à profundidade, o mesmo grau de cognição em torno do objeto da controvérsia. 2. Nesse sentido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.