- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 27/11/2013, p. 05/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DO DEVIDO COTEJO ANALÍTICO. INDEFERIMENTO QUE SE MANTÉM. 1. Nos presentes embargos, busca a parte afastar a negativa de seguimento ao recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ, mas tal pleito mostra-se inviável, porquanto não se admite a discussão em embargos de divergência sobre regra técnica de conhecimento do recurso especial. 2. Ademais, para o conhecimento dos embargos de divergência, cumpre ao embargante demonstrar que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir soluções jurídicas dissonantes, o que não ocorre na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.257.022/RS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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