JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/10/2013
Data de publicação
21/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 09/10/2013, p. 21/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA POLÍTICA. CABO DA AERONÁUTICA. REVISÃO. PORTARIA DEFINITIVA DE ANULAÇÃO. OUTORGA COM MAIS DE CINCO ANOS. DECADÊNCIA. CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. TEMA PACIFICADO. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra Portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria n. 1.104-GM3/64 da Força Aérea Brasileira: trata-se da Portaria n. 1.971. de 5.9.2012, publicada no Diário Oficial da União, em 6.9.2012 (fl. 32), anulando o seu ato de concessão da anistia política, consubstanciado na Portaria n. 2.593, de 22.12.2003, publicada no Diário Oficial da União de 23.12.2003 (fl. 33). 2. Em precedente fundamental, MS 18.606/DF, a Primeira Seção acordou que a via mandamental é adequada e que deve ser concedida a segurança nos mandamus impetrados contra a anulação das portarias de concessão de anistia política que tenham sido outorgadas há mais de 5 anos. Foi, ainda, consignado que atos administrativos abstratos, como as notas e os pareceres da Advocacia-Geral da União não configuram atos de autoridade tendentes à revisão das anistias e são, portanto, ineficazes para - por si - interromper o fluxo decadencial, nos moldes do § 2º do art. 54 da Lei n. 9.784/99. No mesmo sentido: MS 18.608/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 5.6.2013; MS 19.448/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 17.5.2013; e MS 18.671/DF, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 29.5.2013. Ordem concedida. (MS n. 19.509/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA POLÍTICA. MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA N. 1.104/GM3/1964. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO. POSICIONAMENTO SEDIMENTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. O caso em foco versa sobre mandado de segurança impetrado contra a anulação da Portaria concessiva da anistia política outrora conferida com base na Portaria n. 1.104/GM3/1964. 2. A Primeira Seção, no julgamento do MS 18.606/DF, deci…

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