JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/10/2013
Data de publicação
17/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/10/2013, p. 17/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA POLÍTICA. MILITAR DA AERONÁUTICA. PORTARIA N. 1.104/GM3/1964. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO. POSICIONAMENTO SEDIMENTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. O caso em foco versa sobre mandado de segurança impetrado contra a anulação da Portaria concessiva da anistia política outrora conferida com base na Portaria n. 1.104/GM3/1964. 2. A Primeira Seção, no julgamento do MS 18.606/DF, decidiu, por maioria de votos, que a via mandamental é adequada ao exame acerca da ocorrência, ou não, de decadência, para que a Administração anule o ato concessivo da anistia política outrora conferida com base na Portaria 1.104/GM3/1964, e concedeu a segurança por ter entendido que, naquele caso específico, a decadência realmente se aperfeiçoou. . 3. Na presente hipótese, constata-se que que a Portaria individual n. 3.670, que concedeu a anistia ao impetrante, data de 14/12/2004, e a Portaria n. 1.917, que anulou a primeira, foi editada em 3/9/2012. Portanto, transcorreu lapso superior a 7 (sete) anos entre um ato e outro. Logo, ressoa evidente o aperfeiçoamento da decadência para revisar o ato concessivo da anistia. 4. Segurança concedida para declarar a nulidade do ato impugnado e restabelecer a condição de militar anistiado do impetrante. (MS n. 19.340/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 17/10/2013.)
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