- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/06/2016
- Data de publicação
- 03/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 22/06/2016, p. 03/08/2016
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO INDEVIDO DE IMAGEM. ATLETA DE FUTEBOL. ÁLBUM DE FIGURINHAS. PUBLICAÇÃO DE FOTO DO AUTOR, PELA EDITORA RÉ, SEM AUTORIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO CLUBE DE FUTEBOL EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE PRÉVIA CESSÃO DO USO DO DIREITO DE IMAGEM. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS ASPECTOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO EXISTENTE ENTRE O JOGADOR DE FUTEBOL E A AGREMIAÇÃO ESPORTIVA DENUNCIADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação indenizatória movida contra editora, por suposto uso indevido de imagem de atleta de futebol, caracterizado por publicação, sem autorização, do autor de sua fotografia em álbum de figurinhas, na hipótese de denunciação da lide pela ré ao clube empregador. 2. Nesse contexto, a pretensão indenizatória remete a subjacentes relações de trabalho do autor da demanda, devendo, portanto, ser examinada conjuntamente com as nuances dos vínculos laborais estabelecidos entre o jogador e os clubes de futebol denunciados à lide. 3. É imperiosa a verificação da existência e do alcance de prévio pacto entre as agremiações esportivas denunciadas e o promovente, envolvendo o direito do uso de imagem do atleta, que posteriormente é cedido à editora ré para publicação do álbum de figurinhas. 4. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho. (CC n. 128.610/RS, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 22/6/2016, DJe de 3/8/2016.)
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