JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/10/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 09/10/2013, p. 21/11/2013

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. SÚMULA 168/STJ. 1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a similitude das circunstâncias fáticas e jurídicas entre os acórdãos confrontados. Situação não ocorrente no caso. 2. Os arestos confrontados cuidam de hipóteses diversas, nas quais o fato gerador do dano moral é distinto: o aresto paradigma trata da inexistência de responsabilização civil por ofensa à honra em face de matéria jornalística que narra fatos verídicos ou de interesse coletivo, enquanto o acórdão embargado analisa o tema da responsabilização civil por uso indevido da imagem, independentemente do conteúdo noticiado. 3. Nos moldes da uníssona jurisprudência desta Corte, "a ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido" (REsp 794.586/RJ). Incidência da Súmula 168/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.235.926/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 21/11/2013.)
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