JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/10/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 09/10/2013, p. 21/11/2013

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. 1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a similitude das circunstâncias fáticas e jurídicas entre os acórdãos confrontados. Situação não ocorrente no caso. 2. Os arestos confrontados cuidam de hipóteses diversas: o aresto paradigma trata do tema da presunção de veracidade de documento particular e o acórdão embargado compreende que o fato gerador do dano moral, notícia jornalística injuriosa, está devidamente comprovado, não só no que tange a seu conteúdo, como também com relação à fonte material da notícia, não se socorrendo, portanto, de nenhum exercício de presunção judicial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.151.635/ES, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 21/11/2013.)
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