Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. Nos termos do art. 536 do Estatuto Processual Civil: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petiçã…