- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 24/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RETITULAÇÃO DO EXPROPRIADO. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PARA OUTORGA DEFINITIVA DO TÍTULO DE PROPRIEDADE. PRECEDENTES. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Na especial forma de desapropriação para fins de reforma agrária que visa à regularização fundiária, o expropriado, posteriormente retitulado na área, tem direito à restituição de eventuais valores despendidos para outorga definitiva do título de propriedade. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.251.533/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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